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 Documentação para estrangeiros

VISTO DE TURISTA (Genérico)
- O visto de turista possibilita ao estrangeiro a possibilidade de estada no Brasil por 90 dias, sem vinculo empregatício, não podendo exercer qualquer atividade remunerada, podendo na imigração receber estadias variadas, como 30, 60 e 90 dias, podendo solicitar uma prorrogação de prazo pelo mesmo período, desde que faça a requisição antes de vencer.

- Há nacionalidades isentas de visto de turista, depende do acordo bilateral entre os Países.

VISTO TEMPORÁRIO
Estes vistos são classificados por ítens :
 
Item I - Viagem Cultural ou em Missão de Estudos
- O estrangeiro deverá ter um convite ou indicação de entidade cultural ou cientista, oficial ou particular, podendo permanecer por um período de até 02 anos, prorrogável por um igual período.

Item II - Viagem de Negócios
- Estrangeiro que pretende vir ao Brasil para concluir negócios, tais como: reuniões e visitas a empresas, podendo permanecer no território por 90 dias, prorrogável por igual período.
 
Item III - Artista e Esportista
- Para estrangeiros artistas ou desportistas que venham ao Brasil para realizar apresentações, que deverão ser especificadas previamente por data e local, podendo permanecer no Brasil por 90 dias, prorrogável por igual período.
 
Item IV - Estudantes
- Para estrangeiros com intenção de estudar no Brasil, mediante apresentação de bolsa de estudos ou convenio cultural, podendo neste caso, permanecer no Brasil por até 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período até a conclusão do curso.
 
Item V - Cientistas, Professor, Técnico ou Profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro
- Para técnicos estrangeiros ou mão-de-obra especializada, poderá ter concedido um visto especial para visita técnica de manutenção, instalação ou transferência de tecnologia externa a serviço de empresa brasileira.
- Poderá ser feito o visto para transferência de tecnologia, que é um visto provisório sem vinculo empregatício.
- O visto com permissão para estrangeiro trazer a mão de obra especializada no Brasil, com comprovação de formação acadêmica com vinculo empregatício de acordo com a CLT.
- Podendo permanecer no Brasil por um período de até 02 anos, prorrogável por um igual período.
 
Item VI - Correspondente de Jornal, Revista, Radio, Televisão ou Agencia de Noticias Estrangeira
- Este visto e exclusivo para jornalista ou correspondente de agência ou televisão estrangeira, podendo permanecer no País por até 04 anos, prorrogável por um igual período.
 
Item VII - Ministro de Confissão Religiosa
- Para estrangeiro componente de missão religiosa, geralmente ligado a institutos de vida consagrada ou ainda indicados pelo CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs), para a realização de missões especificas em áreas previamente destinadas. Podendo permanecer por uma estadia de 01 ano, que poderá ser prorrogado ou transformado em permanente.

VISTO PERMANENTE
O visto permanente é fornecido para :
- Executivos de sociedade civil e comercial.
- Representantes de Instituição financeira sediada no exterior.
- Estes processos terão que ser solicitados pela empresa do Brasil, através do Ministério do Trabalho.
- Investidor com recursos superiores a R$ 150.000,00.
- Estrangeiro aposentado, transferindo no mínimo o equivalente a US$ 2.000,00.
- Nestes casos o visto de permanente será concedido por um prazo de 05 anos, devendo provar que o mesmo continua
no mesmo cargo para obter a permanência definitiva.
 
Permanência definitiva no Brasil
- Permanência concedida para quem possui vínculo familiar no Brasil, filho brasileiro ou casado com brasileiro(a) ou no caso do cônjuge ter residência permanente. A permanência com base em casamento é garantida a partir do fato que a gerou. Todavia, o processo pode ser revisto pelo Ministério da Justiça a qualquer momento, com a conseqüente perda da permanência.

União Estável
- A resolução Administrativa nº 05 do M.T.E. (Ministério do Trabalho e Emprego), datada de 03.12.2003, dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, ao companheiro ou companheira, sem distinção de sexo.
- As solicitações de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, para companheiro ou companheira, sem distinção de sexo, serão examinadas ao amparo da Resolução Normativa nº 27, de 25 de novembro de 1998, relativa às situações especiais ou casos omissos, e sobre reunião familiar caso a caso e tendo uma vista a capacidade de comprovação da união estável.
- A referida Resolução deve ser combinada com a Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999, do Conselho Nacional de Imigração.
 
Reunião Familiar
- Estes processos são para dependentes legais de brasileiros ou de estrangeiros residentes no Brasil, familiares que provem a necessidade de amparo pelo requerente.
Transformação de Visto Temporário em Permanente
- Para casos de estrangeiros residentes temporários, com 04 anos ininterruptos, com a mesma função dentro da empresa e a mesma provar que continua necessitando dos seus serviços, ou para técnicos temporários, que irão começar exercer a função de administradores, gerentes, diretores com poderes de decisão.
 
Prorrogação de Prazo (Estadia de Estrangeiros no País)
- Prorrogação de prazo de estada de estrangeiros Temporários a serviço no Brasil no Item V e Temporários a estudos Item IV, processos feitos pelos Ministério da Justiça em Brasília.
 
- Prorrogação de Prazo de Turista e Temporários a negócios Item II, feito pela Policia Federal.
Naturalização
- Processo para estrangeiros que queiram adquirir a nacionalidade brasileira.
 
Retificação
- Restauração e suprimento de nomes, assentamentos de nacionalidade.

OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIRO

RNE
- Registro Nacional de Estrangeiros, este documento é para ser solicitado junto a Policia Federal pelos estrangeiros com visto temporário ou Permanente.

CPF
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.
 
CNH
- O estrangeiro habilitado em seu País poderá obter a autorização e a habilitação no território nacional desde que se adeque as normas da legislação vigente – DETRAN.
 
Mudança de Endereço
- O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar à Policia Federal a mudança de seu domicilio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação. Sobre reunião familiar caso a caso e tendo em vista a capacidade de comprovação da união estável.
- A referida Resolução deve ser combinada com a Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999, do Conselho Nacional de Imigração.
 
Legalização de Documentos
- Legalização de Documentos no Ministério das Relações Exteriores, para serem utilizados no exterior.
 Título
- Ascencion - Ilha
- Nicaragua - Managua
- Quenia - Nairobi
- Libia - Tripoli
- Republica - Tcheca - Praga
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