1. O documento
A Carteira Internacional terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação e o procedimento para sua expedição é ágil e simples, bastando apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação válida. Mas, atenção: a C.I.H não poderá ser expedida se o condutor estiver em cumprimento de penalidade de suspensão ou cassação da permissão para dirigir ou se houver restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
Obs.: as informações acima referem-se especificamente para as CNH's registradas no estado de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto ao Orgão de Trânsito de seu Estado.
Portarias relacionadas:
Portaria DENATRAN nº 25/06
Portaria DETRAN-SP nº 1.154/06
Consulte-nos a respeito
Importante: A C.I.H. não substitui a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.