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 Carteira Internacional de Habilitação

Dirigir no exterior, para isso voce deve se atentar as informações deste link.

 

 1. O documento


A Carteira Internacional terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação e o procedimento para sua expedição é ágil e simples, bastando apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação válida. Mas, atenção: a C.I.H não poderá ser expedida se o condutor estiver em cumprimento de penalidade de suspensão ou cassação da permissão para dirigir ou se houver restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

 

Obs.: as informações acima referem-se especificamente para as CNH's registradas no estado de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto ao Orgão de Trânsito de seu Estado.

 

Portarias relacionadas:

Portaria DENATRAN nº 25/06

Portaria DETRAN-SP nº 1.154/06

 

Consulte-nos a respeito

 

Importante: A C.I.H. não substitui a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.


 

 

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