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 Menores de idade viajando sem os pais

Em conformidade ao Estatuto da Criança e Adolescente e à Resolução nº74/09 do Conselho Nacional de Justiça, menores de 18 anos de idade viajando sem os pais (desacompanhados ou acompanhados por terceiros) precisam portar uma "Autorização de Viagem", assinada por ambos, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório. Caso viajem com apenas um dos genitores, o outro deverá assinar a Autorização de Viagem, também com firma reconhecida por autenticidade .

1. Viagens internacionais 

Se um dos genitores estiver impossibilitado, por qualquer razão, de assiná-la, será necessario obter uma autorização judicial junto à Vara de Infância e Juventude (Juizado de Menores) de sua cidade.

 

Importantíssimo: 

A autorização de viagem deve conter a fotografia do menor e prazo de validade, a ser fixado pelos pais. Deve ser feita em 2 vias, sendo que uma ficará retida pelo agente da Policia federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer em poder do acompanhante ou do menor.É obrigatório anexar uma cópia da certidão de nascimento do menor ou termo de guarda, se for o caso. 

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